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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821431153

OBJETIVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/1999
Concessão
12/01/2010
Vigência
12/01/2030

Titular

OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
23.358.807/0001-04 · Alfenas/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850250479285 (25/08/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

      Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850250479285 (25/08/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

      Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

      Detalhes do despacho: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

    3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200020751 (17/01/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

      Procurador: Lucas Eduardo de Souza Silvério

    4. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200019535 (22/01/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

      Procurador: Lucas Eduardo de Souza Silvério

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador DEFINITIVA ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Lucas Eduardo de Souza Silvério com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    7. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    8. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    9. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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