Protocolo: 800120000381 (02/01/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Requerente: DROGASUL M. CLAROS LTDA
Procurador: FERNANDO LUIZ ROSADO
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 14160000215, de 04/03/2016, não ter sido considerada satisfatória por apresentar comprovante de pagamento ilegível: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar, sob pena de não conhecimento da petição.