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Radar do INPI

Marca · processo 821427768

IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/1999
Concessão
27/07/2004
Vigência
27/07/2034

Titular

IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
30.902.803/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE CARÁTER RELIGIOSO, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO, BENEFICENTE, DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240262960 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

    Procurador: LUIZ CLAUDIO SILVA DE ALCANTARA

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140132596 (17/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "DE QUALQUER NATUREZA" DA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA POSSUI CONOTAÇÃO GENÉRICA.

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

  6. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.819553182.

  8. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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