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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821425587

ALFA LEASING

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/1999
Concessão
27/08/2002
Vigência
27/08/2032

Titular

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
60.770.336/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; CORRETAGEM; CORRETAGEM DE VALORES MOBILIÁRIOS; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; CORRETAGEM DE SEGUROS; OPERAÇÕES DE CÂMBIO; FACTORING; EMISSÃO DE TÍTULOS DE VALOR; CONSULTORIA FINANCEIRA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210422803 (02/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110171687 (19/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

  3. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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