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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821423681

TRÊS AMIGOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/1999
Concessão
13/01/2009
Vigência
13/01/2029

Titular

TURISMO TRES AMIGOS LTDA
33.498.551/0001-86 · São João de Meriti/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180063709 (22/02/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TURISMO TRÊS AMIGOS LTDA.

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

    2. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110453965 (12/08/2011)

      Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)

      Requerente: TURISMO TRES AMIGOS LTDA

      Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.

    3. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    5. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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