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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821423045

FORMICIDOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/1999
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

FDZ-SERVICOS DE EMBALAGENS E EMPACOTAMENTO LTDA
08.039.415/0001-80 · Horizonte/CE

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    DEFENSIVOS AGRICOLAS, FITOSSANITARIOS, DOMISSANITARIOS, ZOOSSANITARIOS, ADUBOS E FERTILIZANTES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220321495 (19/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FDZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME

    Procurador: Jodiel de Lima

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200396327 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INTERFINA AGROQUIMICA LTDA EPP

    Procurador: Jepson de Caires

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  3. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210039166 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: FDZ-SERVICOS DE EMBALAGENS E EMPACOTAMENTO LTDA

    Procurador: Jodiel de Lima

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da justa causa para desuso do sinal, a saber, documento que comprove a expiração do registro do produto junto à ANVISA em fevereiro de 2017.

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210039066 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FDZ-SERVICOS DE EMBALAGENS E EMPACOTAMENTO LTDA

    Procurador: Jodiel de Lima

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA e nomeado novo representante Jodiel de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200396327 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): INTERFINA AGROQUIMICA LTDA EPP

    Procurador: Jepson de Caires

  6. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120159365 (14/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FDZ-SERVICOS DE EMBALAGENS E EMPACOTAMENTO LTDA

    Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  7. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110432003 (15/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

    Cessionário: FDZ-SERVICOS DE EMBALAGENS E EMPACOTAMENTO LTDA

  8. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO,

  9. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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