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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821419692

DISPAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/1999
Concessão
03/02/2004
Vigência
03/02/2034

Titular

DISPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
54.565.635/0001-65 · Nova Odessa/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES E MATERIAIS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS (INDUSTRIAL).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250006476 (07/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230149048 (18/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Marcelo Domingos

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130040324 (01/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DISPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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