Protocolo: 850240072502 (16/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 24/11/2018 a 24/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado ("BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS."). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Rótulo de cerveja (como foi apresentado sozinho, foi considerado preparação de material de identidade visual, pois não consegue comprovar que a marca chegou ao público consumidor); (2) Nota fiscal contendo a marca FOLIA discriminando o produto cerveja, porém fora do período de investigação da caducidade. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca nominativa conforme concedida no certificado de registro, inclusive para os TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.