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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821411209

SMART VR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1999
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A
07.868.786/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230359306 (20/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220130459 (29/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR]

    Cessionário: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200122702 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130251518 (26/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140235464 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

    Cessionário: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

  6. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140235395 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

    Cessionário: BANCO VR S/A

  7. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130222656 (01/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

  8. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130251533 (26/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  9. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  10. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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