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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821411187

PYRAMID

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

PYRAMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA EPP
02.010.893/0001-81 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    FRESAS [FERRAMENTAS MANUAIS], DISCOS DIAMANTADOS, FRESAS DIAMANTADAS, BROCAS DIAMANTADAS, DISCOS DE DESBATE DIAMANTADAOS, BROCAS, EXTENSÕES DE BERBEQUINS PARA BROCAS, BROCAS MANUAIS [BROQUINS], BROCAS MANUAIS [FERRAMENTAS], BROCAS [PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS], BROCAS [VERRUMA GRANDE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230409455 (27/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PYRAMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA EPP

    Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130218179 (28/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PYRAMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA EPP

    Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120085547 (08/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PYRAMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA EPP

    Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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