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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821410580

ANDROSCIENCE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

ANDROSCIENCE CLINICA E LABORATÓRIO DE REFERENCIA EM ANDROLOGIA, CRIOPRESERVAÇÃO E REPRODUÇÃO MASCULINA LTDA
03.008.062/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS MÉDICOS DE ANDROLOGIA E UROLOGIA, BEM COMO EXAMES LABORATORIAIS E ULTRASSONOGRAFIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230040913 (27/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANDROSCIENCE CLINICA E LABORATÓRIO DE REFERENCIA EM ANDROLOGIA, CRIOPRESERVAÇÃO E REPRODUÇÃO MASCULINA LTDA

    Procurador: MPI Consult Ass. em Propriedade Intelectual

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140082804 (16/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ANDROSCIENCE CLINICA E LABORATÓRIO DE REFERENCIA EM ANDROLOGIA CRIOPRESERVAÇÃO E REPRODUÇÃO MASCULINA LTDA - EPP.

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DEMAIS ATIVIDADES MÉDICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE", POR SER GENÉRICO.

  4. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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