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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821404776

MADECAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/1999
Concessão
03/08/2004
Vigência
03/08/2034

Titular

MADECAL AGRO INDUSTRIA LTDA
83.053.777/0001-41 · Caçador/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MADEIRAS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240088148 (12/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MADECAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130229793 (11/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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