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Radar do INPI

Marca · processo 821404601

GAM GENÉSIO A. MENDES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/1999
Concessão
08/10/2002
Vigência
08/10/2032

Titular

GENESIO A MENDES & CIA LTDA.
82.873.068/0001-40 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PERFUMARIA (PRODUTOS DE-) E COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210551483 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GENESIO A MENDES & CIA LTDA.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210438898 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GENESIO A MENDES & CIA LTDA.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 22/09/2015 · RPI 2333há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120130940 (03/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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