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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821397982

SÃO VICENTE CONTABILIDADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

SAO VICENTE CONTABILIDADE S/S LTDA
46.325.379/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E AUDITORIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220346132 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAO VICENTE CONTABILIDADE S/S.LTDA.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120168773 (27/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SAO VICENTE CONTABILIDADE S/S LTDA

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051334 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SAO VICENTE CONTABILIDADE S/S LTDA

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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