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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821393820

REMOTEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1999
Concessão
31/12/2002
Vigência
31/12/2032

Titular

RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA EPP
11.858.354/0001-98 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREMES HIDRATANTES, MÁSCARA CAPILAR, GEL PARA OS CABELOS, SABONETES, DESODORANTES, PERFUMES, LEITES HIDRATANTES, REPARADOR DE PONTAS, BRONZEADORES, ÓLEOS PARA BANHO, ÓLEOS SILICONADOS, REMOVEDOR DE ESMALTE, ESMALTE, REMOVEDOR DE TINTURAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220334818 (29/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA EPP

  2. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120014334 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART.133 DA LPI.

  3. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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