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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821392786

EMFILS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1999
Concessão
26/08/2003
Vigência
26/08/2033

Titular

EMFILS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
02.551.718/0001-00 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    ANÉIS PARA DENTIÇÃO; DENTES ARTIFICIAIS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS; BROCAS PARA USO ODONTOLÓGICO; APARELHOS ODONTOLÓGICOS ELÉTRICOS; PIVÔS PARA DENTES ARTIFICIAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230144119 (13/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMFILS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120199507 (09/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMFILS IND. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA.

    Procurador: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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