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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821392549

AGROFLORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
01/04/2003
Vigência
01/04/2033

Titular

SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.
62.196.167/0001-27 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SEMENTES E MUDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230127109 (03/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130053762 (19/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.

    Procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130049338 (21/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.

    Procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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