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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821392140

GIRO POSTAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
25/02/2003
Vigência
25/02/2033

Titular

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
34.028.316/0001-03 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    EMBALAGEM DE MERCADORIAS, EMBALAGEM DE PACOTES, ENTREGA DE JORNAIS, ENTREGA DE MENSAGENS, ENTREGA DE MERCADORIAS, ENTREGA DE MERCADORIAS POR CATÁLOGO, ENTREGA DE PACOTES, MENSAGEIROS (SERVIÇOS DE -) [MENSAGENS OU MERCADORIAS], MENSAGENS (ENTREGA DE -), MERCADORIAS (ENTREGA DE -).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220039420 (01/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220440236 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120041098 (22/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

  4. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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