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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821391747

ASTEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

ASTEC ENGENHARIA LTDA
65.708.604/0001-32 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ARQUITETURA E ENGENHARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240025108 (17/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASTEC ENGENHARIA LTDA

    Procurador: JEAN CARLO MAZZONI

  2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130195433 (26/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASTEC ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Wilson Roberto Martins

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120225581 (21/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASTEC ENGENHARIA LTDA

    Procurador: WILSON ROBERTO MARTINS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTES: 1) CORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/SP). 2) SPIRAX SARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).

  7. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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