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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821391739

IMOBILIÁRIA TEBAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

IMOBILIÁRIA TEBAR S/C LTDA
00.792.922/0001-89 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE-), ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230395005 (18/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IMOBILIÁRIA TEBAR S/C LTDA

    Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230076113 (23/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMOBILIÁRIA TEBAR S/C LTDA

    Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

  3. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120232378 (21/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IMOBILIÁRIA TEBAR S/C LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM REPETIDO.

  5. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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