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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821391151

DISPOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

CDI BARRA PRODUTOS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
04.528.629/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230406155 (26/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CDI BARRA PRODUTOS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130218145 (28/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CDI BARRA PRODUTOS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. DISPOL ALIMENTOS LTDA

  4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 1773 DE 28/12/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TEMPESTIVA.* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  5. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

  6. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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