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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821390805

F FLORENSE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

FLORENSE EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
78.705.217/0001-94 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; SERVIÇO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230394869 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130085982 (29/04/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FLORENSE EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130083629 (08/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLORENSE EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  5. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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