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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821387936

MERIDIONAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/1999
Concessão
13/08/2002
Vigência
13/08/2032

Titular

MANTRIS - GESTÃO EM SAÚDE CORPORATIVA LTDA
19.381.564/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    ASSISTÊNCIA MÉDICA, ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE MEDICINA OCUPACIONAL E ASSISTENCIAL, SERVIÇOS DE SAÚDE.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210372816 (27/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MANTRIS - GESTÃO EM SAÚDE CORPORATIVA LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190320742 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Cessionário: MANTRIS - GESTÃO EM SAÚDE CORPORATIVA LTDA

  3. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170041805 (24/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MERIDIONAL ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE S/C LTDA

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160112477 (30/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MERIDIONAL ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE S/C LTDA

    Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160093681 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: DREAMAKERS VIAGENS E EVENTOS LTDA

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160112477, DE 30/05/2016.

  6. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120210337 (03/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MERIDIONAL ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE S/C LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120136079 (13/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MERIDIONAL ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE S/C LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MULTICARE CONSULT E ADM DE RECURSOS EM SAUDE S/C LTDA

  9. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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