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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821387529

ESTRELA DE PRATA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/1999
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

CHURRASCARIA METROPOLITANA RTM LTDA EPP
07.475.284/0001-11 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170042609 (09/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CHURRASCARIA METROPOLITANA RTM LTDA EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130171527 (04/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Cessionário: CHURRASCARIA METROPOLITANA RTM LTDA EPP

  3. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.- CLESIO ZAPAROLI & CIA LTDA

  5. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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