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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821386760

VELOP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/1999
Concessão
13/08/2002
Vigência
13/08/2032

Titular

VELOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
01.487.708/0001-81 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, CORRETORES IMOBILIÁRIOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220221367 (28/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VELOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  2. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120041124 (22/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VELOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150150418 (16/06/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: VELOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  4. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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