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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821385526

CONCREPOSTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/1999
Concessão
04/06/2002
Vigência
04/06/2032

Titular

CONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA
03.906.716/0001-40 · Trindade/GO

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    POSTES DE CONCRETO DUPLO T, POSTES DE CONCRETO CIRCULAR, POSTES DE CONCRETO RC ORNAMENTAL, PLACAS DE CONCRETO PARA ESTAIO, MOURÃO PONTA RETA, MOURÃO PONTA VIRADA, ESTICADOR PONTA RETA, ESTICADOR PONTA VIRADA, ESCORAS DE CONCRETO, LAJOTAS DE CONCRETO, BLOCO DE CONCRETO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260044153 (26/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250067927 (19/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800240097938 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 05/06/2031.

  4. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230068169 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 05/06/2031.

  5. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220013518 (12/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCREPOSTE IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

  6. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120072206 (09/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA

  7. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1623, DE 13/02/2002 E 1622, DE 05/02/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814619967.

  11. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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