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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821383302

NAKA

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
26/01/1999
Concessão
13/08/2002
Vigência
13/08/2022

Titular

NAKA BIJOUTERIAS LTDA
36.176.790/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    ADEREÇOS DE PRATA, ADEREÇOS JÓIAS E BIJUTERIAS, AMULETOS JÓIAS E BIJUTERIAS, ANÉIS JÓIAS E BIJUTERIAS, BERLOQUES JÓIAS E BIJUTERIAS, BIJUTERIA, JOALHERIA, ARTIGOS DE CORRENTES JÓIAS E BIJUTERIAS, JOALHERIA ARTIGOS DE RELÓGIOS PULSEIRAS DE RELÓGIOS DE PULSO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado devido ao deferimento da petição 850220367366 processo 904521273.

  2. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120133507 (08/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NAKA BIJOUTERIAS LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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