Protocolo: 850140157370 (08/08/2014)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
Detalhes do despacho: A disposição legal que impede que o titular ANTECIPE o recolhimento da retribuição e requeira a prorrogação do registro de marca é a LPI ("Art. 218. Não se conhecerá da petição: I - SE APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL;" / Art. 133. "§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado DURANTE O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO (...)"). Tendo em vista que, AÍ SIM POR FALHA DO INPI, não houve despacho de não conhecer da petição de prorrogação antes da extinção do registro e o requerente falhou em recolher outro pagamento no prazo ESTABELECIDO POR LEI, será aproveitado o ato da parte (Art. 220 da LPI) e a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110086260, de 02/06/2011, será aceita.