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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821382357

ITALPARTS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/01/1999
Concessão
25/06/2002
Vigência
25/06/2032

Titular

FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
00.258.257/0001-48 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220337569 (03/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210331423 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110086259 (02/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

  4. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2201, de 12/03/2013, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolada petição de prorrogação extemporânea (ANTES do prazo legal), que será aceita tendo em vista o atraso do exame por parte do INPI.

  5. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850140157375 (08/08/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: A disposição legal que impede que o titular ANTECIPE o recolhimento da retribuição e requeira a prorrogação do registro de marca é a LPI ("Art. 218. Não se conhecerá da petição: I - SE APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL;" / Art. 133. "§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado DURANTE O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO (...)"). Tendo em vista que, AÍ SIM POR FALHA DO INPI, não houve despacho de não conhecer da petição de prorrogação antes da extinção do registro e o requerente falhou em recolher outro pagamento no prazo ESTABELECIDO POR LEI, será aproveitado o ato da parte (Art. 220 da LPI) e a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110086259, de 02/06/2011, será aceita.

  6. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  7. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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