Protocolo: 18070066656 (08/10/2007)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)
Requerente: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA
Detalhes do despacho: DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade, SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA., apresentar provas hábeis a corroborar sua alegação com base no inciso XXIII, do art. 124, da LPI, assim como, elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, especificamente cópia do contrato social registrado junto ao órgão competente anteriormente à data do depósito do registro impugnado, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante. E, consoante a orientação firmada no Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A REQUERIDA do processo administrativo de nulidade, CAJUMA VARIEDADES LTDA ME, apresentar elementos probatórios aptos a afastarem aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento/nome fantasia, anteriormente à data do depósito do registro impugnado.