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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821379062

ECONOMIX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/1999
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

CAJUMA VARIEDADES LTDA ME
02.615.218/0001-86 · Florianópolis/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 18070066656 (08/10/2007)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

      Requerente: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA

    2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 18070066656 (08/10/2007)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

      Requerente: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA

      Detalhes do despacho: DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade, SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA., apresentar provas hábeis a corroborar sua alegação com base no inciso XXIII, do art. 124, da LPI, assim como, elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, especificamente cópia do contrato social registrado junto ao órgão competente anteriormente à data do depósito do registro impugnado, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante. E, consoante a orientação firmada no Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A REQUERIDA do processo administrativo de nulidade, CAJUMA VARIEDADES LTDA ME, apresentar elementos probatórios aptos a afastarem aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento/nome fantasia, anteriormente à data do depósito do registro impugnado.

    3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170129737 (24/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAJUMA VARIEDADES LTDA ME

      Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni

    4. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

      RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)

      RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PET.(WB) Nº810080129826, DE 20/06/2008, INT.:ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES.

    5. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. SUPERMERCADO ECONOMAZ LTDA (BR/SP)

    6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    7. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA (BR/SP)

    9. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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