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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821377922

SHOPPING TIETÊ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência
21/10/2033

Titular

MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
09.597.890/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTERS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230226319 (13/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220404284 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130184678 (11/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CCP MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

    Procurador: José Ruy Lia

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- CONDOMÍNIO SHOPPING D

  5. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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