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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821372513

VAREJÃO OBA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1999
Concessão
09/12/2003
Vigência
09/12/2033

Titular

GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.
04.972.092/0001-22 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA GASOSA, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS DE AMÊNDOAS, DE AMENDOIM E CEREAIS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS EFERVESCENTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA NÃO FERMENTADA, CERVEJA, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, BEBIDAS À BASE DE SUCOS SEM ÁLCOOL, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS, BEBIDAS GASOSAS, MOSTO, MOSTO DE MALTE, NÉCTARES DE FRUTAS, SODAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230477944 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230416845 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180246349 (22/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140024910 (04/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

  6. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG

  7. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET (SP) 021656, DE 20/06/05, DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. INT.: ROQUE ALOISIO SCHARDONG.

  8. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 1901, DE 12006/07, TENDO EM VISTA HAVER PET. DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA.

  9. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

  10. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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