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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821371932

S C O

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2023

Titular

SCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
47.836.986/0001-06 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, COMPREENDENDO A COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E LOTEAMENTO DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: O registro é igual ou semelhantes e relativo a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim à pedido ou registro transferido através da petição 850180045701 (registro 900357495).

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130183778 (10/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Celino Bento de Souza

  3. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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