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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821371843

LASER VISION

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1999
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

LASER VISION CENTER LTDA
00.963.309/0001-87 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200408684 (24/11/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): LASER VISION CENTER CENTRO OFTALMOLÓGICO E DE DIAGNÓSTICOS LTDA.-EPP

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200383399 (23/11/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LASER VISION CENTER CENTRO OFTALMOLÓGICO E DE DIAGNÓSTICOS LTDA.-EPP

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: SEGO SERVS. ESPEC. EM GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA S/C LTDA. (BR/SP)

    6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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