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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821371118

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1999
Concessão
22/07/2003
Vigência
22/07/2033

Titular

VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA.
71.896.880/0001-74 · Caieiras/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS; TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTE; TRANSPORTE POR CARRO; TRANSPORTE POR ÔNIBUS; INFORMAÇÃO SOBRE TRANSPORTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220264907 (01/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LIMITADA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130002393 (07/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA.

    Procurador: CESAR PEDUTI NETO

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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