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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821366971

GLOBALFOOD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/01/1999
Concessão
04/06/2002
Vigência
04/06/2032

Titular

GLOBALFOOD SISTEMAS, INGRED.E TEC. PARA ALIMENTOS LTDA
57.988.206/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ESTABILIZANTES PARA ALIMENTOS E PRODUTOS AFINS TAIS COMO; EMULSIFICANTES, ESPESSANTES, ANTIOXIDANTES, BACTERICIDAS-NISINA, FUNGICIDAS-NATAMICINA,HIDROCOLÓIDES,LECITINAS ESPECIAIS, SAIS FUNDENTES PARA QUEIJO E EXTRATO DE LEVEDURA (COMO CONSERVANTES).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210219851 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GLOBALFOOD SISTEMAS, INGRED.E TEC. PARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110115081 (20/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GLOBALFOOD SISTS. INGREDIENTES E TEC. P/ALIM. LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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