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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821364693

CRUCIGRAMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
19/01/1999
Concessão
06/08/2002
Vigência
06/08/2012

Titular

EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 800220272566 (08/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária de Nulidade nº 0027697-07.2012.4.02.5101 31ª VF do Rio de Janeiro.

    / Petição 301160000013 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821364693 (CRUCIGRAMA)

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE – TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIROREFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012AO 0027697-07.2012.4.02.5101

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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