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Marca · processo 821357930

BIOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/1999
Concessão
06/07/2004
Vigência
06/07/2034

Titular

BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP
59.363.812/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    EXTERMINAÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS, EXCETO PARA AGRICULTURA; DEDETIZAÇÃO; DESINFECÇÃO; DESRATIZAÇÃO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240230530 (02/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120027036 (02/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.

    Procurador: LUCILA LUPO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140148508 (07/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140030506 (19/02/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  5. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110403218 (10/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.

    Procurador: LUCILA LUPO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1671, DE 14/01/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  9. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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