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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821353950

WIZARD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/1999
Concessão
04/02/2003
Vigência
04/02/2033

Titular

PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS SEGUINTES ARTIGOS: LIVROS, MÉTODOS, APOSTILAS, CADERNOS, MATERIAIS DIDÁTICOS E ESCOLARES, JORNAIS, REVISTAS, DISCOS, FITAS, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO PARA ENSINO, MÓVEIS, BOLSAS, PASTAS, MALAS, CAIXAS PARA ARQUIVO, ARTIGOS ESPORTIVOS PARA EDUCAÇÃO E CONDICIONAMENTO FÍSICO E UNIFORMES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230030561 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210213704 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190036626 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187081 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150170335 (31/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

  6. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130010002 (16/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA

  8. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA

  9. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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