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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821351850

SODO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/1999
Concessão
18/03/2003
Vigência
18/03/2033

Titular

SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
03.116.104/0001-54 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CERA E CREME DEPILATÓRIOS, LENÇOS E FOLHAS PLÁSTICAS PARA DEPILAÇÃO, ÓLEO DEPILATÓRIO REMOVEDOR, CREME PÓS DEPILATÓRIO, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE TOUCADOR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250339592 (30/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230048827 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - EPP

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556407 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - EPP

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Cedente: ASSTIX COMERCIAL LTDA [BR]

    Cessionário: SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - EPP

  4. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130036831 (25/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ASSTIX COMERCIAL LTDA

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033197 (26/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSTIX COMERCIAL LTDA

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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