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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821350510

SAFRA VEÍCULOS E PEÇAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/1999
Concessão
27/09/2005
Vigência
27/09/2035

Titular

SAFRA-SÃO FRANCISCO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
54.847.926/0001-46 · Penápolis/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    AIR BAG [DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS], ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS, AUTOMÓVEIS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CAIXAS DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS, CALOTAS DAS RODAS, CAPÔS DE AUTOMÓVEIS, CARROS, ENGRENAGENS PARA VEÍCULOS, ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS, LONAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS, PNEUS, PORTAS PARA VEÍCULOS, ESPELHOS RETROVISORES, RODAS DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250344451 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAFRA-SÃO FRANCISCO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160079259 (24/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SAFRA-SÃO FRANCISCO VEICULOS E PEÇAS LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160076969 (15/04/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SAFRA-SÃO FRANCISCO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S). 819682810, 820201278

  7. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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