Protocolo: 850240007919 (08/01/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: AUTRAN COELHO LOBO - EPP
Procurador: Fernando Gomes Chaves
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/10/2018 a 13/10/2023, obrigatório a EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/10/2018 a 13/10/2023, obrigatório a partir de 29/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos assinalados; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos inservíveis, a saber: (1) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ do titular, que não é aceito como prova de uso da marca pois não apresenta a marca mista, e também por ser um documento interno, que não comprova a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor; (2) documento oferecido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA) pois, apesar de apresentar a marca mista, está fora da data de investigação, além de não comprovar a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor. /// Assim, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. /// ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.