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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821348965

DUPÃO & CIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/1998
Concessão
05/10/2004
Vigência
05/10/2034

Titular

JOSE RICARDO DA COSTA & CIA LTDA - ME
00.201.180/0001-70 · João Monlevade/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÃES; BOLOS; BISCOITOS; TORTAS; PASTÉIS ; MASSAS ALIMENTARES; PIZZAS; SANDUÍCHES; FARINHAS E SALGADOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240092578 (15/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSE RICARDO DA COSTA & CIA LTDA - ME

    Procurador: MAIKE SILVA

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130213202 (21/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOSE RICARDO DA COSTA & CIA LTDA - ME

    Procurador: Fernandes Associados

  3. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 821263820

  6. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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