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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821346555

COMPACTOR MAXX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/1999
Concessão
21/05/2002
Vigência
21/05/2032

Titular

COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
30.742.555/0001-70 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CANETAS, ESFEROGRÁFICAS, LAPISEIRAS, HIDROGRÁFICAS, MARCA TEXTOS, MARCADORES PARA QUADRO BRANCO E COMPASSOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220123699 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190318475 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110110696 (27/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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