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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821344030

BRICO BREAD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/1999
Concessão
12/08/2008
Vigência
12/08/2028

Titular

BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA
71.743.769/0001-48 · Cotia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180071176 (15/03/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180093779 (15/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: BIG FOOD`S INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR-SP).

    6. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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