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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821340107

BALA COLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

FLORESTAL ALIMENTOS SA
91.155.259/0001-67 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CARAMELOS, BALAS, PIRULITOS, GOMAS DE MASCAR E CONFEITOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220055068 (11/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORESTAL ALIMENTOS SA

    Procurador: POLIANA JACQUES

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110151635 (16/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FLORESTAL ALIMENTOS S/A

    Procurador: RENATO HAHN

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140114754 (16/06/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: florestal alimentos s.a.

    Procurador: POLIANA JACQUES

  4. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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