Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821340077

AGROMARAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
01.770.039/0001-50 · Marau/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA REFRIGERAR, AQUECER, ILUMINAR, VENTILAR E DISTRIBUIR ÁGUA E ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250407599 (29/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante CLARKE, MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220334740 (01/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220120264 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800110093198 (15/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800120021403, de 22/02/2012, conforme publicado na RPI 2257, de 08/04/2014.

  5. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120021403 (22/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADO(A)

  7. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. AVEMARAU EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

  10. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…