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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821339664

BERGAMINI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/1999
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

SUPERMECADOS BERGAMINI LTDA
43.559.079/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ESSÊNCIA PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, PRONTAS PARA BEBER; MILK-SHAKE; XAROPE PARA BEBIDAS; CERVEJA (MALTE); ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDAS; PÓS E PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS; SUCOS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240266141 (31/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150116005 (11/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUPERMECADOS BERGAMINI LTDA

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  3. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821339621 E 821339648. PARCIALMENTE AGRUPADO AO PROCESSO 821339648.O LEITE DE SOJA FOI REMANEJADO DO PROCESSO 821339648 PARA ESTE POR ESTAR CLASSIFICADO NA NCL(8) 32.

  4. 25/03/2003 · RPI 1681há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  5. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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