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Radar do INPI

Marca · processo 821339036

CAMPOSTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/1999
Concessão
07/10/2003
Vigência
07/10/2033

Titular

CAMPOSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
57.243.917/0001-34 · Campos do Jordão/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVA DE HOTEL].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230367225 (26/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMPOSTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130091328 (07/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAMPOSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

  3. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "[EXCETO PARA RESERVA DE HOTEL]", APÓS OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DOS MESMOS DA NCL DECLARADA.

  4. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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