Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821338102

GRUPO ITAQUERÊ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/1999
Concessão
31/05/2005
Vigência
31/05/2035

Titular

ITAQUERÊ AGRO INDUSTRIAL LTDA
37.459.666/0001-12 · Novo São Joaquim/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240210361 (17/06/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ITAQUERE AGRO INDUSTRIAL LTDA.

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140130335 (13/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ITAQUERE AGRO INDUSTRIAL LTDA.

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    3. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES", "COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS" E "COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA NA PET.(SP) 038577, DE 25/09/2002

    4. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…